Visto e Certificado de Elegibilidade
A Sunday’s Japan Work dispõe de serviços para solicitar o seu Koseki Tohon, visto e tradução de documentos, facilitando sua viagem para o Japão. Providenciamos vistos com Certificado Elegibilidade em todos os consulados japoneses do Brasil.
Documentos necessários para a solicitação do Koseki:
- Cópia simples do RG, ou Carteira de Habilitação ou Passaporte do solicitante
- Cópia simples da Certidão de Nascimento do solicitante;
- Cópia ou original da Koseki Tohon com mais de um ano da sua expedição.
- Se não possuir cópia do Koseki Tohon antigo, apresentar a cópia do passaporte de origem da família dos ascendentes de origem japonesa.
Visto de curta permanência:
Esta categoria de visto não permite exercer atividade remunerada no Japão. Para obter o visto de permanência temporária (turismo/negócios), o interessado deve preencher o formulário original do Consulado Geral do Japão no Brasil e apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte válido (e os anteriores com visto japonês); Formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchido e assinado (assinatura igual do passaporte);
- 2 fotos 3×4 recentes, com fundo branco;
- Passagem de ida e volta ou printer da reserva (original e cópia simples). No caso de visto de trânsito, passagem de ida e volta original e cópia simples;
- Carteira de Identidade original e cópia autenticada;
- Comprovante de rendimentos, original e cópia simples dos seguintes documentos:
- Empregados assalariados: Carteira de Trabalho, três últimos holerites e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física na íntegra, inclusive recibo de entrega.
- Empresários: Contrato Social, pró-labore e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física na íntegra, inclusive recibo de entrega.
- Dependentes (estudantes): Comprovante escolar (declaração de matrícula) e comprovante de renda dos pais, como Carteira de Trabalho ou Contrato Social, extratos bancários, Declaração de Imposto de Renda etc;
- Aposentados: Comprovante de aposentadoria, Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários etc.
- Obs. Caso necessário, o Consulado pode solicitar também o extrato bancário dos últimos 3 meses, apresentando aplicação, poupança ou investimento.
- Documentos que comprovem a finalidade da viagem:
- Negócios: carta da empresa, detalhando o motivo da viagem, relacionando nomes, telefones e endereços das empresas a serem visitadas. Também deve mencionar o responsável pelo custeio das despesas.
- Turismo: Cronograma de viagem, roteiro escrito pelo próprio passageiro no modelo do Consulado ou panfleto do pacote turístico.
- Visita a parentes: Apresentar os seguintes documentos do parente residente no Japão:
- Carta de Garantia (modelo Consulado);
- Comprovante de rendimento (3 últimos holerites) original;
- Atestado de residência (juminhyo) ser for japonês ou Atestado de Registro de estrangeiro emitido pela Prefeitura (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho);
- Cópia do Passaporte das páginas dos dados pessoais e de todas as páginas carimbadas.
- Participação em Congresso/Concurso ou Torneios esportivos:
- a. Amadores: Carta Convite, panfleto explicativo sobre o evento ou algum documento que substitua.
- b. Trânsito: Documentos dos itens 1 a 6 e visto do país de destino, quando necessário.
- Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
Visto específico de longa permanência para filho de japonês (NISSEI)
- Apresentar fotos desde a infância até os dias atuais com os pais, irmãos e parentes (principalmente com a parte descendente), identificar as pessoas em todas as fotos com grau de parentesco).
- Documentos que comprovem que o solicitante poderá se sustentar durante a sua estada no Japão:
- Contrato Provisório de Trabalho (KoyoNaiteisho)
- Não haverá necessidade desse documento se o garantidor for alguém da família (pais, irmãos ou cônjuges descendentes).
- Originais dos documentos abaixo de um garantidor residente no Japão:
- Carta de garantia, seguindo modelo do Consulado;
- Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);
- Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites);
- Atestado de residência (se for japonês) ou Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela Prefeitura (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho);
- Quando o garantidor for estrangeiro, apresentar cópia do passaporte das páginas dos dados pessoais e de todas as páginas carimbadas (atual e antigo, se tiver).
- Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados pelo Consulado.
Visto específico de longa permanência para filho de japonês (SANSEI)
- Passaporte válido (e os anteriores com visto japonês);
- Formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchido e assinado (assinatura igual do passaporte). No caso de dúvidas no preenchimento, oferecemos orientação;
- 2 fotos 3×4 recentes, com fundo branco;
- Originais dos documentos abaixo do solicitante, quando maior de 18 anos:
- Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal (validade de 90 dias);
- Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado onde reside (validade 90 dias).
- Os antecedentes criminais podem ser obtidos via Internet.
- Cópia autenticada do RG do solicitante;
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do solicitante constando a data de registro,declarante e o nome dos avós;
- Cópia autenticada da identidade (RG) do pai e/ou da mãe descendente de japonês (parte do Koseki). Em caso de falecimento, e não constando no Koseki Toohon, cópia autenticada da Certidão de Óbito;
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente de japonês, constando a data de registro, declarante e nome dos avós (lado do koseki);
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG ou RNE) dos avós japoneses. Em caso de falecimento, e não constando no Koseki Tohon, cópia autenticada da Certidão de Óbito;
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos avós. Se constar no Koseki Tohon, não é necessária a cópia;
- Original e cópia do Koseki Tohon (validade de 1 ano).
- Mestiços: acrescentar fotos desde a infância até os dias atuais com os pais, irmãos e parentes (principalmente com a parte descendente), identificar as pessoas em todas as fotos com grau de parentesco).
Documentos que comprovem que o solcitante poderá se ausentar durante a sua estada no Japão
- Contrato Provisório de Trabalho (KoyoNaiteisho) (Não haverá necessidade desse documento se o garantidor for alguém da família (pais, irmãos ou cônjuges descendentes). Originais dos documentos abaixo de um garantidor residente no Japão:
- Carta de garantia, seguindo modelo do Consulado;
- Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);
- Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites);
- Atestado de residência (se for japonês) ou Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela Prefeitura (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho);
- Quando garantidor for estrangeiro, apresentar cópia do passaporte das páginas dos dados pessoais e de todas as páginas carimbadas (atual e antigo, se tiver).
- Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados pelo Consulado.
Visto específico de longa permanência para cônjuige de (NISSEI)
- Passaporte válido (e os anteriores com visto japonês);
- Formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchido e assinado (assinatura igual do passaporte).No caso de dúvidas no preenchimento, oferecemos orientação;
- 2 Fotos 3×4 com fundo branco e recente;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) do solicitante;
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento (2a. via emitida há no máximo 2 meses);
- Originais dos documentos abaixo do solicitante:
- Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade de 90 dias);
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil do estado residente (validade 90 dias).
- Carta de garantia assinada pelo cônjuge descendente (modelo Consulado);
- Termo de Compromisso (modelo Consulado).
- Casos em que o cônjuge descendente não for solicitar o visto junto, providenciar também:
- Cópia autenticada do RG do cônjuge descendente de japonês;
- Copia autenticada da Certidão de Nascimento do cônjuge descendente;
- Original e cópia do Koseki Tohon (validade 1 ano);
- Contrato Provisório de Trabalho (KoyoNaiteisho) no nome do descendente;
- Passaporte com Re-entry.
- Quando o cônjuge descendente está no Japão:
- Cópia autenticada do RG do cônjuge descendente de japonês;
- Copia autenticada da Certidão de Nascimento do cônjuge descendente;
- Original e cópia do Koseki Tohon (validade 1 ano);
- Carta de garantia assinada pelo cônjuge descendente (modelo Consulado);
- Cópia do Passaporte atual e antigo das páginas dos dados pessoais e de todas as páginas carimbadas;
- Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);
- Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites);
- Atestado de residência (se for japonês) ou Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela Prefeitura (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho). Para casais recém-casados, apresentar:
- Carta de relacionamento escrita pela parte descendente contando quando (data), como e onde se conheceram, quando (data) começaram a namorar, quando (data) se casaram, endereço onde passaram a residir, se moravam juntos antes de oficializar a união, como vivem atualmente, motivo pelo qual desejam ir para o Japão. Se o casal tiver filhos, citar os nomes e as datas de nascimento de cada um. Assinar no final da declaração, conforme passaporte. Comprovante de convivência marital (contas de água, gás, luz, telefone, correspondências etc.) desde a época que passaram a conviver juntos. Apresentar comprovantes no nome de cada um no mesmo endereço. Fotos do casal de várias épocas (namoro, casamento, depois do casamento) todas identificadas. Casamento antigo, apresentar
- Fotos do casal de várias épocas, todas identificadas.
- Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados pelo Consulado.
Certificado de elegibilidade (ZAIRYU SHIKAKU NINTEI SHOMEISHO)
Para obter o Certificado, é importante que o requerente tenha um parente no Japão, pois o certificado é liberado pela Imigração Japonesa somente através de algum parente que resida no país. O parente mais próximo servirá de fiador para aqueles que desejam obter o visto de permanência. Para a solicitação do Certificado, serão exigidos os seguintes documentos pessoais do requerente e do parente que reside no Japão
- Cópia autenticada do passaporte de cada solicitante das páginas 1, 2 e 3 mais páginas com carimbos de vistos anteriores (se houver).
- Cópia autenticada da certidão de nascimento de cada solicitante – (com tradução em Japonês).
- Cópia autenticada das certidões de nascimento do pai e da mãe e casamento dos pais da parte descendente – (com tradução em Japonês).
- Se o requerente vai com esposo(a) e filhos, também é necessário a cópia autenticada do casamento e nascimento do esposo(a) e dos filhos todos com tradução em japonês.
- Documentos que comprovem a descendência, no caso de sanseis, como Koseki-tohon, certidões de nascimento e casamento dos pais e/ou dos avós.
- Duas fotos 3×4 cm recentes sem data.
- Quando o casamento for recente ( menos de um ano), em alguns casos a Imigração do Japão pede fotos de namoro e casamento.( mandar poucas, pois as vezes não devolvem).
- Solicitar negativa de antecedentes criminais na Polícia Civil e na Polícia Federal e tradução simples.
- Se o casamento for recente, enviar também uma declaração de quanto tempo e como se conheceram( se precisar temos modelos).
Documentos do fiador (HOSHONIN)
- Formulário para requerimento do certificado – obtido na Imigração
- Justificativa para entrada no País – feito na Imigração pelo parente
- Garantia de um Fiador parente:
- Carta de Garantia (Mimoto – Hoshosho)
- Atestado de Residência (Gaikokujin-Toroku-Zumi-Shomeisho);
- Certidão de Trabalho (Zaishoku-Shomeisho);
- Imposto de Renda (Gensen-Choshu-hyo);
- Três últimos holerites.
- Cópias do passaporte do fiador, páginas 1,2,3, mais os vistos e carimbos.